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Delegado pode decretar medida protetiva urgente a mulher agredida, prevê projeto

O Senado analisa um projeto de lei que autoriza delegados de polícia a decretar medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e fa...

17/03/2026 às 09h21
Por: Fonte: Agência Senado
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Proposta busca agilizar proteção a vítimas de violência doméstica em caráter emergencial, até decisão da Justiça - Foto: Camila Domingues/ Secom - Palácio Piratini
Proposta busca agilizar proteção a vítimas de violência doméstica em caráter emergencial, até decisão da Justiça - Foto: Camila Domingues/ Secom - Palácio Piratini

O Senado analisa um projeto de lei que autoriza delegados de polícia a decretar medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. O PL 167/2026 , do senador Wilder Morais (PL-GO), aguarda distribuição para as comissões do Senado.

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar, em caráter emergencial, o afastamento do agressor da residência e a proibição de aproximação e de qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (inclusive por redes sociais). Também é prevista a apreensão imediata de arma de fogo eventualmente em posse do agressor.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir a integridade física e psicológica da vítima quando houver risco atual ou iminente.

As medidas decretadas pelo delegado terão vigência máxima de 72 horas. O agente deverá comunicar e justificar a decisão ao juiz competente em até 24 horas, e o magistrado terá o mesmo prazo para decidir pela manutenção, modificação ou revogação das providências, com comunicação imediata ao Ministério Público.

Proteção imediata

Na justificativa do projeto, o autor afirma que a efetividade das medidas protetivas já previstas em lei depende do tempo de resposta do Judiciário, que funciona em horário regular. Mas a violência doméstica ocorre especialmente à noite, em fins de semana e feriados, ressalta.

Para Wilder, essa limitação dificulta o acesso imediato a uma decisão judicial e amplia o risco para a vítima. Nesse cenário, ele destaca que o delegado de polícia, por atuar de forma ininterrupta, é geralmente o primeiro agente público a avaliar a situação.

“A violência doméstica não respeita dias úteis ou horários comerciais. O período entre o registro da ocorrência na delegacia e a decisão do juiz é o ‘tempo do medo’, durante o qual o agressor pode voltar-se contra a vítima com maior violência”, argumenta.

Garantias processuais

O senador ressalta que a medida não substitui o papel do Judiciário, mas antecipa a proteção em situações emergenciais, com salvaguardas para o devido processo legal. A limitação temporal das medidas e a rápida submissão ao juiz visam assegurar o controle judicial das restrições impostas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

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