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LDO: vai à sanção ajuste para nova licença-paternidade e apoio à reciclagem

Será encaminhado à sanção do presidente da República um projeto de lei complementar que faz dois ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): ...

26/03/2026 às 18h22
Por: Fonte: Agência Senado
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O senador Randolfe Rodrigues é o autor do projeto. Já aprovado na Câmara e no Senado, o texto segue para a sanção da Presidência da República - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O senador Randolfe Rodrigues é o autor do projeto. Já aprovado na Câmara e no Senado, o texto segue para a sanção da Presidência da República - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Será encaminhado à sanção do presidente da República um projeto de lei complementar que faz dois ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): retira dos limites do arcabouço fiscal os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS e viabiliza o usufruto de créditos tributários por dois tipos de empresas (grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e aquelas localizadas em áreas de livre comércio).

O projeto ( PLP 77/2026 ) é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto foi aprovado pelo Senado na terça-feira (24) e pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (25).

Licença-paternidade

A concessão dessa licença terá impacto nos orçamentos futuros em razão do aumento gradual do benefício — dos cinco dias atuais para dez dias a partir de 2027; 15 dias a partir de 2028; e 20 dias de 2029 em diante. E vem daí a necessidade de ajuste na LDO.

O projeto retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite de aumento de despesas imposto pelo arcabouço fiscal.

Reciclagem

A fim de viabilizar benefícios tributários relacionados ao PIS/Cofins concedidos a empresas compradoras de material reciclável por outro projeto de lei — o PL 1.800/2021 —, o projeto de Randolfe retira esse caso da proibição prevista na LDO de 2026.

Somente empresas tributadas pelo lucro real podem contar com os créditos.

Mas a possibilidade de gerar créditos de PIS e Cofins acabará a partir de 2027, quando entram em vigor as mudanças previstas pela reforma tributária. Esses tributos serão extintos com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Com Agência Câmara de Notícias

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